A lei geral de proteção de dados – LPGD e você

Nosso Diretor de TI, Fabio Colangelo, escreveu um artigo onde compartilha a importância da proteção de dados sensíveis dos clientes, por parte dos hospitais e organizações de saúde, com a chegada da LGPD.
Vale a pena conferir!

#saberfazereparapoucos
#fazerbemfeitoeageplan
#jeitoageplandeser

Fabio Colangelo
Sócio-Diretor no IDC19 | Diretor de TI em Ageplan Engenharia

A fila era grande, e meu caso, ainda bem, não era urgente. Já havia feito a triagem e estava aguardando na recepção do hospital, com toda a indumentária necessária para prevenir o contágio pela tão famigerada pandemia de Covid19. A máscara já estava incomodando, mas, confesso, era um grande alívio, em meio aquele grande volume de pessoas que aguardavam atendimento.

Lógico que, com o protocolo muito bem estabelecido, meu local de espera era separado dos pacientes suspeitos de Covid19. Eu vinha tratando de um câncer de pele há cerca de um ano, e não queria, de maneira alguma, que houvesse qualquer intercorrência negativa.

Ali, no sofá, resolvi “mexer” no celular, para passar o tempo. Busquei, rapidamente, pelo salão todo, e descobri a senha do “wifi”, onde, de modo eficaz, fiz um cadastro e iniciei a navegação. Foi ai que me dei conta….

Por meses, semanalmente, forneci todos os meus dados a recepcionista do hospital. Sim, boa parte da minha vida está no “sistema” que, a essa altura, já sabe mais da minha vida financeira, pessoal e da minha saúde, do que a maioria dos meus amigos mais próximos. Sim, entendo que não há como ser de outra maneira, afinal preciso ser atendido, existe um procedimento, e a coleta de dados faz parte, mas, por um momento, fique atônito ao refletir sobre algumas questões.

Antes mesmo de chegar ao hospital, fui guiado por um sistema que possui todos os dados do meu trajeto, o qual, aliás, literalmente menosprezou por muitas vezes minha vontade e meu senso de direção, ao apontar outras rotas que me levaram por vias que sequer conhecia na gigante São Paulo e que, realmente, tornaram meu caminho mais rápido. Nessa altura, a pergunta que me fiz : Quem controla o que eu quero que saibam sobre mim ?

Ali, parado pensando sobre este assunto, comecei a refletir sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, ou somente LGPD, e, após algumas leituras e pesquisas, conclui:

Em mais um episódio que se reprisa no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados está se transformando num real “imbróglio” que mistura, além de dispositivos legais esculpidos sem o devido cuidado quanto ao amparo técnico, interesses políticos e dúvidas quanto ao verdadeiro alcance e resguardo da referida lei.

Assim, na mesma esteira de muitas outras leis que não “colam”, tal assunto desperta, na maioria dos interessados, um verdadeiro sentimento de revolta. Importante salientar que, não é necessário se tornar um verdadeiro “entendido” no assunto, para perceber que, na contramão dos países que já partiram na frente e se resguardaram com diretrizes muito bem definidas sobre isso que, admito, controverso, o Brasil está prestes a se tornar um caso a parte, sofrendo as consequências, especialmente comerciais , que advém de uma falta de clareza e pulso firme.

Mas, importante salientar que, como a maioria de nossas leis, o problema não reside no enunciado da mesma, a meu ver, o texto é bem escrito, bem elaborado e prevê muitas situações de resguardo ao cidadão, no que tange a sua intimidade e privacidade além de prever sanções e regras ao fornecimento de produtos e serviços, que, a rigor, hoje são ofertados praticamente sem qualquer controle de privacidade e pior, sem nosso consentimento.

A LGPD é descendente da GPDR, que foi sancionada pela União Europeia em 2018. Porém podemos afirmar que o assunto por lá já era tratado como lei desde o ano de 1995. Já, aqui, o Senado promulgou a LPGD em 2018, passando a valer a partir de Agosto de 2020, isso claro, se não for adiada mais uma vez.

Em resumo, a LGPD dispõe sobre regras para tratamento de dados sensíveis dos usuários da internet. Prevê, nessas regras, o resguardo a privacidade e liberdade de expressão, entre outras garantias constitucionais. E, na minha opinião, eis o maior desafio de uma lei como essa : Aliar a possibilidade de que eu possa usufruir da comodidade com aplicativo que me trouxe até aqui, com a privacidade a que tenho direito em relação à sensibilidade de meus dados fornecidos ao atendimento do hospital, por exemplo.

Agora, baseado em tudo isso, imaginem só, o tamanho da responsabilidade de uma instituição como um hospital, quando falamos em dados sensíveis ? Há algo mais sensível do que uma doença grave, no que tange a uma informação que não pode ser compartilhada sem o consentimento de um paciente ? Qual a extensão de uma tragédia se, por exemplo, esse tipo de dado fosse parar em mãos erradas ? Ou ainda, se tornasse público, sendo julgado sob uma ótica preconceituosa, muito comum na sociedade brasileira?

O nosso dia a dia, onde se torna cada vez mais comum o compartilhamento de informações, é mais do que benvinda uma legislação que, além de definir com clareza, cobre sua aplicação e puna sua transgressão. Os hospitais que são, infelizmente, por tristes motivos, os maiores centros de atendimento de pessoas nessa época que vivemos, devem se precaver, para que haja a tranquilidade de seus usuários.

Bem, agora preciso me “deslogar” do WIFI, chamaram a minha senha

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